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Art. 32Dos Servidores Públicos

Constituição do Estado do Espírito Santo

Artigo 6 de 20 disponíveis

O Estado e os Municípios instituirão regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, observados os princípios constitucionais.

§ 1ºA investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2ºSão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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