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Constituição do Estado do Espírito Santo

Promulgada em 5 de outubro de 1989

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Artigos

1
Art. 1º· Dos Princípios Fundamentais

O Estado do Espírito Santo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce em seu território todas as competências…

2
Art. 2º

São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

3
Art. 3º

Constituem objetivos do Estado, além daqueles previstos na Constituição Federal:

4
Art. 4º

A cidade de Vitória é a Capital do Estado.

5
Art. 5º

São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão de armas.

6
Art. 32· Dos Servidores Públicos

O Estado e os Municípios instituirão regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração públ…

7
Art. 33

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal somente poderã…

8
Art. 100· Do Poder Judiciário

São órgãos do Poder Judiciário Estadual:

9
Art. 101

O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de Desembargadores.

10
Art. 102

Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

11
Art. 103

O ingresso na magistratura far-se-á no cargo de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a pa…

12
Art. 104

Aos magistrados são asseguradas as seguintes garantias:

13
Art. 119· Do Ministério Público

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da or…

14
Art. 120

São funções institucionais do Ministério Público:

15
Art. 121

O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público do Estado, nomeado pelo Governador dentre integrantes da c…

16
Art. 128· Da Defensoria Pública

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a …

17
Art. 170· Da Segurança Pública

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem públic…

18
Art. 216· Da Ordem Econômica

A ordem econômica do Estado, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a to…

19
Art. 230· Do Meio Ambiente

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de …

20
Art. 246· Da Educação

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida com a colaboração da sociedade, visando ao p…