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Art. 212º

Código de Processo Penal

Artigo 209 de 500 disponíveis

As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

Parágrafo único.Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
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