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Art. 354º

Código de Processo Penal

Artigo 350 de 500 disponíveis

A precatória indicará:

  • I –o juiz deprecado e o juiz deprecante;
  • II –a sede da jurisdição de um e de outro;
  • ILL –o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
  • IV –o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
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