O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1ºNão sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
§ 2º
§ 3º
§ 4ºComparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos e seguintes deste Código.