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Art. 365º

Código de Processo Penal

Artigo 361 de 500 disponíveis

O edital de citação indicará:

  • I –o nome do juiz que a determinar;
  • II –o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
  • III –o fim para que é feita a citação;
  • IV –o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
  • V –o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único.O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
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