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Art. 395º

Código de Processo Penal

Artigo 391 de 500 disponíveis

A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

  • I –for manifestamente inepta;
  • II –faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
  • III –faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único.(Revogado).
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