Art. 13Das Prerrogativas

Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Artigo 13 de 15 disponíveis

São prerrogativas dos membros do Ministério Público:

  • Iser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente
  • IIter acesso a qualquer estabelecimento público ou privado no exercício de suas funções
  • IIIexaminar autos de inquérito e processos judiciais ou administrativos
prerrogativasexercício funcional
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