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Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Lei Complementar n. 95, de 28 de janeiro de 1997

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Artigos

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Art. 1º· Disposições Fundamentais

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, i…

2
Art. 2º

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, sendo-lhe…

3
Art. 3º· Da Organização

São órgãos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:

4
Art. 4º· Das Funções Institucionais

São funções institucionais do Ministério Público do Espírito Santo, além das previstas na Constituição Federal:

5
Art. 5º· Do Procurador-Geral de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público do Estado, nomeado pelo Governador dentre integrantes da c…

6
Art. 6º· Das Garantias e Vedações

Os membros do Ministério Público do Espírito Santo gozam de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídi…

7
Art. 7º· Do Ingresso na Carreira

O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e título…

8
Art. 8º· Da Promoção

A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento, de entrância para entrância, até o cargo de Procurador…

9
Art. 9º· Da Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão fiscalizador e orientador das atividades dos membros e dos serviços…

10
Art. 10· Do Conselho Superior

O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral e por membr…

11
Art. 11· Do Regime Disciplinar

Constituem faltas funcionais dos membros do Ministério Público a negligência no cumprimento dos deveres do cargo, a cond…

12
Art. 12· Dos Deveres

São deveres dos membros do Ministério Público do Espírito Santo manter conduta ilibada, residir na comarca de exercício,…

13
Art. 13· Das Prerrogativas

São prerrogativas dos membros do Ministério Público:

14
Art. 14· Dos Órgãos Auxiliares

São órgãos auxiliares do Ministério Público do Espírito Santo os Centros de Apoio Operacional, o Centro de Estudos e Ape…

15
Art. 15· Disposições Finais

O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentá…