Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Artigo 15 de 15 disponíveis
O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça encaminhá-la ao Poder Executivo para inclusão no projeto de lei orçamentária anual.