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Art. 120

Constituição do Estado do Espírito Santo

Artigo 14 de 20 disponíveis

São funções institucionais do Ministério Público:

  • Ipromover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
  • IIzelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados nesta Constituição
  • IIIpromover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
  • IVexercer o controle externo da atividade policial
  • Vrequisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial
ministério públicofunções
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