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Art. 230Do Meio Ambiente

Constituição do Estado do Espírito Santo

Artigo 19 de 20 disponíveis

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1ºPara assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público manter e proteger as unidades de conservação do Estado.
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