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Art. 216Da Ordem Econômica

Constituição do Estado do Espírito Santo

Artigo 18 de 20 disponíveis

A ordem econômica do Estado, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da Constituição Federal.

Parágrafo únicoO Estado promoverá o desenvolvimento econômico harmônico, com incentivo prioritário aos pequenos e médios empreendedores.
ordem econômicajustiça social
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