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Art. 7ºDo Ingresso na Carreira

Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Artigo 7 de 15 disponíveis

O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se três anos de atividade jurídica.

Parágrafo únicoO estágio probatório terá duração de dois anos, durante os quais o membro será acompanhado pela Corregedoria-Geral.
ingressoconcursoestágio probatório
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