Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
- Iprocessar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição
- IIjulgar os Juízes de Direito e os membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade
- IIIprocessar e julgar os mandados de segurança e habeas data contra atos do Governador, da Mesa da Assembleia Legislativa e do próprio Tribunal
- IVjulgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos Juízes de Direito
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