O ingresso na magistratura far-se-á no cargo de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
§ 1ºA promoção de entrância para entrância far-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento.
§ 2ºÉ obrigatória a promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.