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Art. 103

Constituição do Estado do Espírito Santo

Artigo 11 de 20 disponíveis

O ingresso na magistratura far-se-á no cargo de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

§ 1ºA promoção de entrância para entrância far-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento.
§ 2ºÉ obrigatória a promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
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