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Art. 104

Constituição do Estado do Espírito Santo

Artigo 12 de 20 disponíveis

Aos magistrados são asseguradas as seguintes garantias:

  • Ivitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício
  • IIinamovibilidade, salvo por motivo de interesse público
  • IIIirredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto na Constituição Federal
garantias magistraturavitaliciedadeinamovibilidade
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