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Art. 170Da Segurança Pública

Constituição do Estado do Espírito Santo

Artigo 17 de 20 disponíveis

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • IPolícia Civil
  • IIPolícia Militar
  • IIICorpo de Bombeiros Militar
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